Justiça Eleitoral proíbe fixação de bandeiras em embarcações, imóveis e veículos em Valença

 

O juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Valença, Dr. Leonardo Rulian Custódio, determinou ontem (13) a proibição da propaganda eleitoral por meio da fixação de bandeiras, mesmo que apenas com as cores dos partidos, em embarcações, imóveis particulares ou públicos e veículos.

De acordo com a decisão, as bandeiras só poderão permanecer fixadas em bases ou suportes entre 6h e 22h, desde que sejam retiradas no horário estipulado.

Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o proprietário ou morador remova as bandeiras, sob pena de a Justiça Eleitoral realizar a remoção.

Trecho da decisão


Acesse a entrega íntegra da decisão

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