Justiça Eleitoral proíbe fixação de bandeiras em embarcações, imóveis e veículos em Valença
O juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Valença, Dr. Leonardo Rulian Custódio, determinou ontem (13) a proibição da propaganda eleitoral por meio da fixação de bandeiras, mesmo que apenas com as cores dos partidos, em embarcações, imóveis particulares ou públicos e veículos.
De acordo com a decisão, as bandeiras só poderão permanecer fixadas em bases ou suportes entre 6h e 22h, desde que sejam retiradas no horário estipulado.
Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o proprietário ou morador remova as bandeiras, sob pena de a Justiça Eleitoral realizar a remoção.
![]() |
Trecho da decisão |