Justiça Eleitoral rejeita ação de Jucélia contra Marcos Medrado em Valença

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação da candidata derrotada nas eleições municipais de Valença, Jucélia Nascimento (Podemos), que buscava a cassação da candidatura do prefeito eleito Marcos Medrado (PV), foi julgada improcedente pelo juiz da 31ª Zona Eleitoral de Valença, Dr. Leonardo R. Custódio.
Derrotada nas urnas pela terceira vez na disputa pela prefeitura de Valença, a coligação de Jucélia Nascimento acusava Medrado de abuso de poder político e econômico e uso indevido de meios de comunicação.
Entre as alegações, apontavam a pavimentação da estrada do Orobó e intervenções no Bomfim e na Pitaguinha como indícios de abuso econômico, além da suposta distribuição de brindes e uso de uma rádio local para promover a candidatura do candidato do PV.
A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou todas as acusações inconsistentes, acatando as teses da defesa.
Em sua decisão, o juiz Dr. Leonardo R. Custódio concluiu que;
“não existem elementos concretos que demonstrem a intenção de promoção eleitoral por parte dos investigados nos eventos citados”.
O juiz afirmou ainda que as práticas ilícitas alegadas não se configuraram, julgando, portanto, improcedente a ação.