TSE rejeita recurso do Podemos e mantém Isaías Nascto e Fabrício Lemos no cargo em Valença
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta sexta-feira (28), o recurso apresentado pelo Podemos de Valença, contra a decisão que afastou uma acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha, relatora do processo no TSE. Com a negativa de seguimento ao recurso, permanecem nos cargos os vereadores Isaías Nascto e Fabrício Lemos, eleitos pela Federação Fé Brasil, formada por PT, PV e PCdoB.
O processo teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pelo Podemos. O partido alegava que a candidatura de Elinete da Conceição dos Santos, conhecida como “Pretinha do Novo Horizonte”, teria sido fictícia e utilizada para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
Entre os argumentos apresentados pelo Podemos estavam a votação de apenas três votos recebida pela candidata, a ausência de autovoto, a prestação de contas inicialmente sem movimentação e a alegada falta de atos efetivos de campanha.
TRE-BA havia afastado a acusação
A Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação procedente e reconhecido a existência de fraude à cota de gênero.
A decisão, entretanto, foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou que não havia provas robustas e suficientes para comprovar que a candidatura de Elinete era fictícia.
O tribunal destacou que ela entrou na disputa como substituta de outra candidata que havia desistido, com o registro deferido somente em 9 de setembro de 2024, já durante a campanha.
Para o TRE-BA, o ingresso tardio na disputa poderia explicar a baixa votação e a pouca movimentação financeira.
A corte também observou que outros candidatos de Valença tiveram votações igualmente baixas nas eleições de 2024. Por isso, entendeu que os três votos recebidos por Elinete, isoladamente, não eram suficientes para caracterizar fraude.
